Seguro de Automóvel

Para a Contratação do Seguro de seu Veículo a IB Corretora de Seguros seleciona as melhores coberturas de acordo com a sua necessidade e perfil.

Os seguros de automóveis no Brasil se dividem em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o Seguro Facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.

A contratação de um seguro é feita por meio de uma Proposta. Esta, por sua vez, gera uma Apólice, que é o Contrato entre o Segurado e a Seguradora.

Existem vários tipos de Coberturas, tais como:

  • COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO/FURTO)
    Cobertura para dano parcial ou integral ao automóvel por colisão, incêndio ou roubo/furto.
  • INCÊNDIO E ROUBO/FURTO
  • DANOS A TERCEIROS
    Danos materiais: reembolso dos valores reclamados por terceiros cuja propriedade material tenha sofrido danos e danos corporais: reembolso dos valores reclamados por terceiros que tenham sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente.
  • PASSAGEIROS
    Cobre os danos corporais causados aos passageiros do veículo em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
  • PRINCIPAIS COBERTURAS OPCIONAIS
    Assistência 24 horas: serviços de guinchos para casos de panes e acidentes, troca de pneus, motorista, entre outros.
    Carta Verde: é o seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul. Seu objetivo é proteger terceiros afetados por acidentes de trânsito no período da viagem.
    Proteção aos Vidros: é Cobertura de danos aos vidros, às lanternas, aos faróis e aos retrovisores do veículo.

Existem dois tipos de indenização para danos ao veículo segurado:

  • Indenização Parcial: Essa situação ocorre quando o custo da reparação não ultrapassa 75% do valor do carro, a seguradora se responsabiliza pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
  • Indenização Integral: Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo ou em casos de roubo e furto. A indenização pode ocorrer de acordo com a Tabela FIPE ou Valor Determinado contratado na Apólice.

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